Arquivo da Categoria "Informativo"

Oficinas para discussão de propostas salarias e carreira – PCCTAE

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 30/mar/2023 -

Informes da CIS Nacional (grupo de discussão)

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 15/mar/2023 -





Agenda de Reuniões da CISTA

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 15/mar/2023 -

Posse dos (as) Conselheiros (as) da CISTA

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 03/jun/2022 -

No dia 1° de junho de 2022, em reunião extraordinária da CISTA, tomam posse os conselheiros eleitos  da Classe A, José Carlos da Silva – 9971-6 (Titular) e Luis Carlos Vitor – 5615-8 (Suplente); da Classe B, Evandro Arlindo Ferreira da Fonseca – 11285-2 (Titular) e Julio Cezar dos Reis – 6894-2; da Classe C, Israel Rosa da Silva – 11828-1 (Titular) e Rita de Cassia Teixeira Silveira da Paixão – 7172-2 (Suplente); e da Classe E, Regina Célia Rodrigues de Miranda Milagres – 8358-5 (Titular) e Jansen Cardoso Pereira – 11429-4 (Suplente), com mandato de 3 (três) anos.


A CISTA agradece a contribuição das servidoras Rita de Cassia Rezende Pereira e Teresinha de Jesus Ferreira  e do servidor José Inocêncio Macedo pelo apoio e trabalho durante o período do mandato.

Eleitos novos conselheiros para CISTA

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 27/maio/2022 -

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 27/maio/2022 -

Em tempos de grandes perdas salariais, é necessário usufruir de todos os nossos direitos.

O incentivo à qualificação incorpora no conhecimento e na renda!

Faça valer seu direito. Qualifique-se!

Abertas vagas para aulas do Núcleo de Educação de Adultos

Estão abertas, até o dia 10 de junho, as inscrições para as aulas presenciais do Núcleo de Educação de Adultos. O projeto, voltado para maiores de 18 anos que desejam retornar aos estudos, disponibilizará vagas para as turmas de alfabetização de adultos; preparação para os exames supletivos do ensino fundamental ou médio; e inclusão digital. Os interessados devem realizar a matrícula presencialmente, das 7h às 12h e das 13h às 15h30, na sede do Núcleo, localizada na casa nº 33 da Vila Giannetti, no campus Viçosa.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3612-3023 ou pelo Instagram.

Divulgação Institucional

Tem dúvida em como redigir o ofício solicitando autorização da chefia ou abrir o processo no SEI para usufruir do horário de estudante! Procure a CISTA, nós te auxiliamos.

Agenda de reuniões da CISTA

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 09/fev/2022 -

Resultado da Avaliação de Desempenho

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 10/nov/2021 -

Caro colega servidor, Você conhece a legislação que rege a avaliação de desempenho?

Seguimos a RESOLUÇÃO Nº 9/2008 . (http://www.soc.ufv.br/wp-content/uploads/08_09.pdf)

O resultado da avaliação de desempenho já foi divulgado. Caso discorde da avaliação observe os artigos a seguir:

Art. 1º – A Avaliação de Desempenho prevista no parágrafo 2º do artigo 10, da Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, é uma ferramenta que permite avaliar e mensurar, de modo objetivo e sistematizado, como o servidor está desempenhando seu papel dentro da Instituição e quanto está, ou não, correspondendo ao que se espera que seja realizado em cada função.

Art. 2º – A Avaliação de Desempenho também é um instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando-se o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela Instituição, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.

Art. 5º – Compete à Diretoria de Recursos Humanos a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento do Programa de Avaliação de Desempenho, bem como a elaboração do ato de progressão.

Parágrafo único – A avaliação de desempenho do servidor técnico-administrativo será iniciada e acompanhada pela Diretoria de Recursos Humanos, anualmente.

Art. 6º – Compete à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – CISTA acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Programa de Avaliação de Desempenho, bem como propor à Diretoria de Recursos Humanos as alterações necessárias ao seu aprimoramento.

Art. 10 – A periodicidade da Avaliação de Desempenho será anual e ocorrerá no mês de agosto de cada ano.

Art. 21 – Deverá ser dado ao servidor avaliado pleno conhecimento do instrumento de avaliação e garantir a ele o direito de ampla defesa e contraditório.

Art. 22 – Caberá ao avaliado direito de interposição de recurso ao resultado da avaliação que não permita a progressão, no prazo regimental de 10 (dez) dias, após ciência do resultado da avaliação, na Diretoria de Recursos Humanos. A DRH, com a devida análise da Comissão Central de Avaliação de Desempenho, prevista no artigo 23, dará sua decisão quanto ao recurso e ciência ao servidor. Parágrafo único – Persistindo a discordância quanto ao resultado da avaliação negativa, caberá ao avaliado, no prazo de 10 (dez) dias após o conhecimento da decisão do recurso, solicitar análise e parecer da CISTA, que o encaminhará ao Conselho Universitário que decidirá em última instância.

Art. 25 – Será realizado treinamento para implantação do Programa de Avaliação de Desempenho com todos os servidores Técnico-Administrativos e com todas as chefias da UFV.É de suma importância conhecer nossos deveres e direitos e a legislação que rege os tramites administrativos.

É de suma importância conhecer nossos deveres e direitos e a legislação que rege os tramites administrativos.

Progressão por capacitação

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 25/ago/2021 -

O Serviço de Gestão de Pessoas da UFV-Florestal informa que a Escola Nacional de Administração Pública, por intermédio da Escola Virtual, está oferecendo o curso Segurança química em laboratórios de ensino e pesquisa.

Ele é direcionado para profissionais que atuam em Laboratórios de Ensino e Pesquisa e que lidam diretamente ou indiretamente com produtos químicos.

O objetivo é oferecer subsídios e informações adequadas e confiáveis com relação ao manejo de produtos químicos e efeitos adversos em decorrência de manipulação incorreta.

Informações mais detalhadas, incluindo sobre as inscrições, podem ser acessadas pelo endereço www.escolavirtual.gov.br/curso/365.

A carga horária total é de 40 horas e o curso é todo online. O certificado é válido para progressão por capacitação, no entanto o servidor precisa ficar atento, se já realizou outro curso com conteúdo correlato a este. Cursos “iguais” ou com “conteúdos semelhantes” não são aceitos para nova progressão.

Conteúdo Programático

Módulo I – Segurança Química;

Módulo II – Boas Práticas de Segurança em Laboratórios de Pesquisa;

Módulo III – Perigos Físicos;

Módulo IV – Comunicação de Perigos Físicos;

Módulo V – Resíduos Químicos.

​Já pensou quanto dinheiro você perde por não realizar as progressões por capacitação?

Postado por Aline Cristina Coutinho Coutinho em 03/ago/2021 -

A progressão por capacitação é a mudança de nível resultante de certificação em programa de capacitação. Deve ser compatível com o cargo ocupado, ter carga horária mínima exigida e respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses​. O técnico-administrativo pode progredir por capacitação em até quatro níveis, incorporando o percentual de 3,9% à sua remuneração a cada nível de progressão.

A Comissão Interna de Supervisão dos Técnicos Administrativos da UFV – ​​CISTA, realizou um levantamento sobre as perdas em termos de remuneração que os (as) servidores (as) geram ao não realizar todas as fases da progressão por capacitação.

Ao realizar o estudo, a CISTA se surpreendeu com os valores, pois a cada ano, as perdas para os servidores que não fizeram nenhuma progressão por capacitação podem atingir os seguintes valores para as classes: A (R$ 2.413,01), B (R$2.921,79), C (R$ 3.537,78), D (R$ 4.450,56) e E (R$ 7.603,81). Agora, imagine em dez anos,  as perdas podem ser em torno de: A (R$25.000,00); B (R$30.000,00); C (R$36.000,00); D (R$45.000,00) e  E (R$80.000,00).

Uma análise realizada pelos conselheiros da CISTA identificou aproximadamente 306 servidores (as) da ativa que não completaram sua progressão por capacitação. Muitos desses (a) servidores(a) já estão em final de carreira, conforme dados informados pela PGP.

Diante dessa situação, a CISTA dentro das suas atribuições está elaborando um projeto e buscando parceria com a PGP e outros, para informar, orientar e promover a capacitação dos servidores da UFV que ainda não integralizaram as suas progressões.

​Não é só sobre perder dinheiro, e sim deixar de usufruir de um direito conquistado no PCCTAE e que pode elevar sua remuneração, refletindo em uma melhor qualidade de vida para você e sua família!

Se você ainda não realizou uma ou mais capacitações para fins de progressão e necessita de orientações, nos procure!  

Telefone: (31) 3612-1042 e (31) 3612-1043

E-mail: cista@ufv.br

Página WEB: www.cista.ufv.br

Whatsapp Bussiness: 31 3612-1043

Localização: Edifício Arthur Bernardes, Subsolo, sala 010. 

Funcionamento: 8h – 12h e 14h – 18h (após o retorno das atividades presenciais na UFV)

Equipe CISTA/UFV

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