A CISTA

Composição da CISTA – Comissão Interna de Supervisão dos Técnico-Administrativos

De acordo com o Artigo 4º do regulamento vigente, a CISTA é composta por servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Viçosa, observando-se a representatividade por classe da carreira: A, B, C, D e E.

Para cada classe, será eleito um representante titular e um suplente, escolhidos por meio de votação entre os próprios colegas da mesma classe.

Os(as) suplentes também poderão participar das reuniões da comissão, com direito à voz, contribuindo com os debates e encaminhamentos.

A Comissão Interna de Supervisão dos Técnico-Administrativos em Educação (CISTA) tem como objetivos centrais:

Propor melhorias nas políticas de gestão de pessoas, com foco na transparência, equidade e eficiência institucional.

Acompanhar e fiscalizar a implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE);

Orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e possibilidades de desenvolvimento na carreira;

Zelar pela valorização profissional, promovendo ações que contribuam para a qualificação, o crescimento e o bem-estar dos técnico-administrativos;

Atuar como espaço de diálogo, intermediando demandas entre os servidores, a gestão e os demais setores da Universidade;

A Comissão Interna de Supervisão dos Técnico-Administrativos em Educação (CISTA) possui atribuições deliberativas sobre diversos processos relacionados à gestão de pessoal técnico-administrativo da Universidade. Entre suas competências, destacam-se:

  • Redimensionamento da força de trabalho e distribuição de vagas de servidores técnico-administrativos;
  • Autorização e acompanhamento de concursos públicos para admissão de servidores técnico-administrativos;
  • Avaliação de estágio probatório e deliberação sobre a efetivação dos servidores admitidos;
  • Análise e deliberação sobre processos de:
    • Afastamentos;
    • Readaptações;
    • Movimentações internas;
    • Remoções;
    • Redistribuições de servidores técnico-administrativos;
  • Apreciação de pedidos de licença e afastamento para participação em cursos e programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional;
  • Avaliação de desempenho e progressões funcionais dos servidores técnico-administrativos;
  • Análise de recursos administrativos interpostos por servidores técnico-administrativos, no âmbito de sua atuação.

A CISTA atua com base na legislação vigente e nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a transparência e a justiça nos processos de gestão de pessoas.

Compete aos membros do Colegiado da CISTA:

I – Comparecer às reuniões da Comissão, participar ativamente dos trabalhos e integrar as subcomissões para as quais forem formalmente designados;

II – Exercer o direito de voto na escolha do(a) Coordenador(a) e do(a) Coordenador(a) Adjunto(a) da CISTA;

III – Analisar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas, contribuindo com subsídios para a deliberação do Colegiado;

IV – Solicitar vistas de processos, quando em diligência, com a finalidade de esclarecimento de dúvidas relevantes ao julgamento da matéria;

V – Requerer a apreciação de matérias em regime de urgência, quando a situação assim o exigir;

VI – Apresentar propostas de medidas que julgar úteis ao aprimoramento e à efetividade das ações da Comissão, submetendo-as à apreciação do Colegiado;

VII – Sugerir ações e encaminhamentos sobre temas pertinentes ou relacionados à atuação da CISTA;

VIII – Executar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Comissão, no âmbito de sua competência.

Para saber mais sobre as atribuições da CISTA, veja: RESOLUÇÃO 02/2012 do CONSU.

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