CONTEXTO HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO
Na década de 80, no processo de redemocratização do Brasil, começa-se a discutir a unificação dos direitos e deveres dos servidores de instituições de educação, que se organizavam entre autarquias e fundações. Esse movimento conseguiu a implementação do Plano de Classificação e Reclassificação de Cargos e Empregos, buscando diminuir as desigualdades nos cargos entre as autarquias e fundações.
Neste Plano de Classificação e Reclassificação de Cargos e Empregos, foi contemplada a implantação da Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo (CPPTA). A CPPTA era um órgão da Reitoria, atuava apenas como assessoria para fiscalização da política de pessoal. Desta forma, ficava muito dependente da gestão da instituição.
O Plano de Classificação e Reclassificação de Cargos e Empregos, foi implementado em 1987, entretanto com a Constituição Federal de 1988 esse plano já não conseguia contemplar o seu propósito uma vez que não previa uma proposta de atualização do plano, e a CPPTA não atendia as necessidades dos movimentos sociais.
Neste contexto, volta-se às lutas e negociações dos sindicatos a nível regional, estadual e nacional para discutir a implementação do PCCTAE, com o Governo Federal. Chegou-se a uma legislação que estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Com a promulgação da lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, cada Instituição Federal de Ensino instaurou uma Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE).
Em algumas instituições o processo foi rápido e efetivo, a CIS atuava como agente fiscalizador e fomentador de discussão e melhoria na implantação do PCCTAE, já em em outras instituições o processo foi mais lento, no entanto hoje as instituições possuiem a CIS e o PCCTAE consolidado.
Na implantação da carreira houve uma efervescência das CIS, com atuação mais ativa. Neste período foi criada a CIS Nacional para juntar os diálagos de cada CIS.
No entanto após esse período, e com a mudança de orientação do governo, a Cis Nacional está desarticulada e muitas CIS perderam o papel de fomentador e propositor, passando a ser apenas aprovador ou reprovador em parecer de processos ligados a servidores. A luta pela melhoria da carreira fica a cargo novamente dos sindicatos.
No entanto, as CIS diante da conjuntura política, retomam seu papel de fomentador e propositor de mudanças, trabalhando lado a alado com os sindicatos, dialogando com os gestores públicos para propiciar uma melhoria no trabalho e qualidade de vida dos servidores.
Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005.
Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005.
Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005.
Resolução 15/2018 CONSU- Política de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-Administrativos da UFV.
RESOLUÇÃO Nº 9/2008 – Aprova os Critérios de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos.
http://www.soc.ufv.br/wp-content/uploads/08_09.pdf
RESOLUÇÃO Nº 02/2012 – 02.03.12 – Altera o Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – CISTA-UFV.
http://www.soc.ufv.br/wp-content/uploads/12_021.pdf
RESOLUÇÃO Nº 17/2006
Aprova o Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – CISTA/UFV. Alterado o Art. 4º pela Res. nº 02/2012/CONSU.
http://www.soc.ufv.br/wp-content/uploads/17-06.pdf
Resolução 3/2006/CONSU – Aprova os novos procedimentos para instrução e tramitação de processo de acompanhamento e avaliação de servidores docentes e técnico-administrativos da UFV em estágio probatório.
http://arquivo.ufv.br/soc/files/pag/consu/completa/2006/06_03.htm
Resolução 07/2000/CONSU – Aprova a nova versão das Normas para Movimentação de Servidores Técnico-Administrativos.
http://www.soc.ufv.br/wp-content/uploads/07-001.pdf